quinta-feira, 11 de julho de 2013

EX PREFEITO DE IBICUÍ CLAUDIO DOURADO DEU CALOTE SUPERIOR A 1 MILHÃO DE REAIS EM PRODUTORAS DE EVENTOS

A prefeitura de Ibicuí no terceiro mandato do ex-prefeito Claudio Dourado (PTB), deu calote em duas produtoras de eventos que foram contratadas para realizar o São João da cidade.

De 2009 a 2012, as produtoras Descanso do Guerreiro e Armazém, sofreram o calote superior a R$ 1 milhão da prefeitura, e a única alternativa foi entrar na justiça.

A prefeitura deve a Descanso do Guerreiro o valor de R$ 493.509, 29, e a prefeitura já foi acionada na justiça, o processo é o 000033-39.2013.805.0092.

Já o debito com a produtora Armazém é ainda maior, o valor é de R$ 691.797, 00. Sendo que o processo na justiça tem o Nº 0000032-54.2013.805.0092.

Como Claudio Dourado não é mais prefeito, caberá a prefeitura quitar os dois débitos.

Seria interessante mudar a legislação, para os ex-prefeitos pagar com recursos pessoais os débitos deixados no governo.

FONTE: POLÍTICOS DO SUL DA BAHIA

TV BAND PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR MOSTRAR MULHER BEIJANDO EX-NAMORADO.

BRASÍLIA: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

Exibição indevida

A ação foi julgada procedente pelo TJRJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJRJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.

Fonte: ABN NEWS.

BLOQUEIO DE BENS DA BBOM INCLUI R$ 300 MILHÕES E FERRARIS, DIZ MP.

A decisão da Justiça Federal de Goiás, que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa de rastreador de veículos BBom e de seus sócios, inclui o bloqueio de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis, segundo os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, acolheu ação e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos. Segundo a decisão, há "robustos indícios" de que o modelo de negócios operado pela BBom "se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira, prática proibida no Brasil e que se configura crime contra a economia popular".
"Somando as contas da empresa e dos sócios proprietários chega a passar de R$ 300 milhões", disse ao G1 o procurador da República Helio Telho, um dos autores da ação. "O bloqueio inclui um Maserati GranCabrio, duas Ferraris California, quatro Lamborghinis Gardo e um Rolls Royce Ghost que, sozinho, vale mais de US$ 1 milhão", enumera.
O procurador acredita que parte da frota em nome da empresa e de seus sócios seria usada como estratégia de marketing para premiar os associados com melhor desempenho no recrutamento de novas pessoas para a rede.
Segundo a força-tarefa formada por promotores e procuradores para investigar a BBom, até o fim do ano passado, antes do início das operações da “BBom", as empresas do grupo não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. De acordo com o MP, em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou mais de 3.000%.
"O bloqueio de bens para transferência visa evitar que mais vítimas caiam nesta arapuca, e garantir que as pessoas que já cairam consigam recuperar ao menos uma parte do que colocaram", explica Telho.
O procurador informou que a força-tarefa aguarda agora o julgamento do pedido de suspensão da inclusão de novas associados à BBom, ação que ainda não foi julgada.
Bloqueio visa ressarcimento
O processo se encontra sob segredo de Justiça. Segundo comunicado divulgado na página da Justiça Federal de Goiás, ao analisar a documentação, a juíza entendeu que há índicos de que as empresas atuam de forma ilegal, lesando os consumidores. Na decisão, ela explicou que o bloqueio dos bens se estende aos sócios e "busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados".
No esquema adotado pela BBom, conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. "A 'sustentabilidade' do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador", diz o comunicado.
Outra irregularidade apontada pela magistrada é a falta de licença expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a venda de rastreadores de veículos. "O rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização à empresa... para trabalhar com esse tipo de produto", informa a Justiça.
Mais de 200 mil associados
G1 procurou nesta quinta-feira (11) os representantes da BBom para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve retorno.
Em entrevista no dia 5 de julho, o diretor de marketing da empresa, Ednaldo Bispo, negou a prática de pirâmide, argumentando que o modelo de negócio é sustentável e que o principal produto da BBom é a venda de rastreamento de veículos. Segundo ele, a empresa já reuniu em três meses mais de 200 mil associados.
"Também vendemos rastreador porta a porta. Nosso negócio não vem da entrada de pessoas, mas da prestação de serviço. O cliente final comodata, recebe o material e paga uma mensalidade. Ele pode ser só cliente, pode apenas vender o serviço, pode ser associado, ou fazer tudo isso", disse o porta-voz da BBom ao G1, argumentando ainda que o marketing multinível praticado pela empresa ainda é pouco compreendido.
Rastreador seria apenas 'isca' para recrutar associados
Pelo modelo oferecido pela empresa, os interessados se associam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa se compromete a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
No entendimento do Ministério Público, como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, o rastreador seria apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Fazendas Reunidas Boi Gordo”.
Em comunicado conjunto, os promotores e procuradores da ação afirmam que o caso da Bbom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras em andamento pelo país como a da TelexFree.
A investigação do MP apontam também indícios de negócios da BBom com a Telexfree. "As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas", informou a força-tarefa.
"Não dá para dizer que há associação, o que identificamos foi a transferência de dinheiro de uma empresa para outra. O que isso significa ainda vai ser objeto de investigação", disse Telho.
Na decisão anunciada na quarta-feira, a juíza federal destacou também as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos e a venda do produto é a base de sustentabilidade do negócio, destacou a juíza. Já no esquema de pirâmide, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos, o que acaba por tornar o negócio insustentável, uma vez que é matematicamente impossível atrair novos participantes para uma rede que se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados.
"Este tipo de esquema é coisa antiga. Mas com as redes sociais ganhou um fermento potencial inimaginável. Hoje, estas empresas crescem de manera rápida demais e aprendemos que quanto antes se consegue intervir e bloquear menor o prejuizo para as vítimas", destaca o procurador.
Fonte: G1