terça-feira, 15 de abril de 2014

CAMPANHA - LUGAR DE ANIMAL SILVESTRE É NA NATUREZA!

Quando menino gostava de pegar pássaros como Papa Capim, Canário da Terra, Azulão, Trinca-ferro, Caboclo Lindo e por aí vai... Que emoção dava quando o passarinho caia na armadilha! Depois conscientizei-me e perceber que o melhor para os pássaros é a natureza. Isso aconteceu aos 12 anos quando entrei pela primeira vez numa sala de aula em 1996 e a professora me disse que o correto era soltá-los e soltei. Depois assisti reportagens cada vez mais me convencia. Ainda tem aqueles que comercializavam as aves. Jamais vendi um pássaro, gostava do canto e ainda gosto. E para matar a saudades baixo na internet os cantos e entro-me as lembranças da minha infância.
Criar pássaro é problema Cultural Local e é considerado um esporte, e isso é passado de pai para filho, infelizmente. Tem os torneios de cantos, as brigas. Isso tem que mudar! Lembrar estes criadores que o que eles estão praticando é Crime Ambiental. Procure o IBAMA e registre sua ave, porém melhor mesmo é deixá-los na natureza. Isso ainda acontece porque as pessoas não conseguem diferenciar animais Silvestres de animais Domésticos. Jabuti, Papagaio e Mico por exemplos são animais silvestres. As polícias estaduais, militar e civil, podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente. A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais. E a polícia não precisa ter convenio com o IBAMA para fazer estas apreensões. Veja a Lei:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Uma sugestão: é que as Escolas de Ibitupã, a João Manoel da Silva e a Emílio G. Médici compartilhe esta CAMPANHA DO IBITUPÃ NEWS: LUGAR DE ANIMAL SILVESTRE É NA NATUREZA! Que nas aulas de Ciências a professora conscientize seus alunos e peça para eles soltarem os seus pássaros e diga que eles está cometendo Crime Ambiental. Nas aulas de Redação, a professora deve propor um tema relativo para que os alunos façam uma redação. É na escola que está a solução destes problemas culturais. Caso você queira denunciar crimes como: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros. Faça sua denuncia ao IBAMA pelo Telefone:  0800-618080. É importante a riqueza de detalhes como – EM ÁREA URBANA: Estado, município, bairro, rua, o número da residência, ponto de referência, e, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator. – EM ÁREA RURAL: Estado, município, distrito, estrada (nome), quilômetro, em qual direção, exemplo: saindo do município X em direção ao município Y. Se necessário seguir por alguma entrada, informar se o dano ambiental está às margens direita ou esquerda. Citar pontos de referência. E, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.

Diretor-presidente: Pericles Kinho. Edição: Adenilson Kbça e Leandro Bahiah. Direção de Arte: Pedro Henrique. Produção/Departamento Comercial: Amauri Leão. Direção de Marketing: Abel Meira. Colaboração: Edilene Bahiah, Jamilson Campos, Matheus Lima, Thaylana Santos e Werônica Rios.

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